Pontos de atenção para implantação ou manutenção da norma IATF 16949:2016

Publicado em: 13/07/2018 10:22:00 por: Flávio Moreira

Como é de conhecimento de todos a norma IATF 16949:2016 substitui a ISO TS16949:2009, a partir de setembro de 2018 todas as transições deverão obrigatoriamente serem realizadas para evitar a perda da certificação.

Boa parte das organizações já estão em fase avançada no processo de transição ou já estão certificadas na nova versão, porém pude observar que muitas empresas acabam por falta de conhecimento ou por falta de consulta ao site da IATF esquecendo das Sancionadas que acrescentam ou alteram alguns requisitos da norma.

Para esclarecimento dos nossos Clientes e seguidores do Blog é importante que durante a implantação ou manutenção da norma que os requisitos sancionados sejam avaliados para que nenhuma surpresa surja no momento da auditoria, lembro que a falta de um requisito descrito nas sancionadas podem gerar não conformidades as organizações.

Recentemente as sancionadas foram revisadas em abril de 2018 (Versão: SI-10-11) e passam a valer a partir de junho de 2018.

Abaixo citaremos alguns requisitos modificados, lembramos que a integra das sancionadas estão disponíveis no site: http://www.iatfglobaloversight.org/

 

4.4.1.2 Segurança do Produto:  Houve uma adequação no texto para esclarecer qualquer confusão relacionada à análise de aprovação especial para requisitos ou documentos relacionados à segurança.

 

6.1.2.3 Plano de Contingência: Foi acrescentado no item B do requisito a necessidade de contingência para ciberataques em sistemas de tecnologia da informação.

 

7.2.3 Competência do auditor interno: Houve adequação no texto do requisito para melhor interpretação, a adequação incluí como competência para os auditores internos o entendimento dos requisitos definidos pela organização, excluí do texto algumas competências necessárias para os auditores de produto e processo de manufatura além de substituir a palavra adicionalmente por no mínimo do texto.

O objetivo da revisão do item é distinguir requisitos de competência para auditores do sistema de gestão da qualidade, auditores de processos de manufatura e auditores de produto e esclarecer as expectativas de competência do instrutor para o treinamento fornecido internamente.

 

7.5.1.1 Documentação do sistema de gestão da qualidade: Houve modificação no item D do requisito (que faz referência a abordagem dos requisitos específicos do cliente) devido a muitas organizações solicitarem esclarecimentos de que uma matriz não era um documento obrigatório. Foi definido que a matriz é apenas um dos métodos aceitáveis, o formato utilizado dependerá de cada organização.

 

8.3.3.3 Características especiais: Houve adequação do texto para esclarecimento da documentação necessária para controle de características especiais nos desenhos de produto e/ou manufatura.

 

8.4.2.1 Tipo e extensão do controle – suplemento: Foi acrescentado no texto as responsabilidades da organização para características "pass through".

 

8.4.2.3 Desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade do fornecedor: Houve adequação do texto para esclarecimento da progressão esperada do desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade do fornecedor. Esta abordagem apoia o conceito de "Pensamento Baseado em Risco" enfatizado por toda a Seção 8.4 da norma.

 

8.7.1.1 Autorização para concessão do cliente: Houve adequação no texto para esclarecimento dos requisitos e eliminar a contradição em relação à aprovação do cliente associada ao retrabalho.

 

7.1.5.3.2. Laboratório externo: Houve modificação no texto para melhor esclarecimento das organizações referente as acreditações necessárias para os laboratórios externos.

 

8.5.6.1.1 Mudança temporária nos controles do processo: Houve adequação do texto para esclarecimento que nem todo controle de processo primário possui um método de back-up ou alternativo.

 

Esses são os requisitos que possuem observações na sancionada, lembrando que essa matéria não substitui a necessidade de leitura dos requisitos sancionados disponíveis para consulta no site do IATF: http://www.iatfglobaloversight.org/iatf-169492016/iatf-169492016-sis/

 

Flávio Moreira

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